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O Projeto de Lei nº 6.819/2010, que trata da jornada e condições de trabalho dos nutricionistas, tem uma trajetória longa e marcada por desafios dentro do Congresso Nacional.
A proposta teve origem no Senado Federal do Brasil, ainda em 2006, quando foi apresentada como PLS 249/2006. Seu objetivo sempre foi claro: promover a valorização da profissão, estabelecendo parâmetros mais justos para a jornada de trabalho e as condições de atuação. Após tramitar por cerca de dois anos, o projeto foi aprovado no Senado em outubro de 2008.
Em fevereiro de 2010, a proposta chegou à Câmara dos Deputados, passando a ser identificada como PL 6.819/2010. A partir daí, iniciou-se uma nova etapa, mais complexa, dentro da tramitação legislativa.
Na Câmara, projetos são analisados por comissões temáticas. No caso deste projeto, várias comissões solicitaram análise, por envolver temas relacionados à saúde, educação e trabalho. Por essa razão, definiu-se a necessidade de criação de uma Comissão Especial, um colegiado específico para tratar propostas mais amplas e complexas.
Um ponto importante dessa trajetória
Em 25 de abril de 2018, após forte mobilização da categoria, com atuação da Federação Nacional dos Nutricionistas (FNN) e do Conselho Federal de Nutrição (CFN), à época representado pela nutricionista Rosane Nascimento, houve um avanço significativo.
O então presidente da Câmara, Rodrigo Maia, autorizou a criação da Comissão Especial. Naquele momento, havia uma expectativa concreta de que o projeto finalmente avançaria.
No entanto, apesar da autorização, a Comissão nunca foi instalada.
E o motivo é simples, mas decisivo: não foram indicados os 34 deputados necessários para compor o colegiado. Sem essa indicação pelas lideranças partidárias, a comissão não pode funcionar.
Na prática, isso significou que, mesmo com um avanço formal importante, o projeto permaneceu parado.
Além da dificuldade de instalação, existe outro ponto fundamental: o tempo.
Uma Comissão Especial, quando instalada, não funciona indefinidamente. Ela tem um prazo vinculado à legislatura, ou seja, ao mandato dos deputados federais.
Atualmente, isso significa que, se a comissão fosse instalada agora, teria que analisar e votar o projeto até dezembro de 2026.
Projetos apensados
O PL 6.819/2010 também reúne outros seis projetos que tratam do mesmo tema e também de piso salarial, todos apensados à proposta principal:
PL 5.854/2009
PL 5.495/2013
PL 10.450/2018
PL 2.166/2019
PL 3.627/2019
PL 1.578/2021
Todos reforçam a necessidade de regulamentação do piso salarial e da jornada dos nutricionistas.
Diante de anos de paralisação e da impossibilidade prática de instalação da Comissão Especial, surge uma alternativa: o requerimento de urgência.
Esse instrumento permite acelerar a tramitação do projeto, levando-o diretamente à votação no plenário.
Para isso, o requerimento que já existe, precisa ser votado em plenário. Uma vez aprovado, o projeto ganha prioridade na votação de forma mais rápida.
A urgência, portanto, não é apenas uma opção regimental, mas uma estratégia construída a partir da experiência acumulada ao longo desses anos, diante de um caminho que, na prática, não se concretizou.
Caso o PL 6.819/2010 seja aprovado pela Câmara sem alterações (o texto inicial do Senado), ele segue diretamente para sanção presidencial.
Por outro lado, se houver qualquer modificação no texto, o projeto retorna ao Senado para nova análise antes da etapa final.
Neste momento, porém, o projeto ainda não foi votado na Câmara. Por isso, o foco deve estar em garantir seu avanço e inclusão na pauta de votação.