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Assessoria Jurídica



Tire suas dúvidas. Envie sua mensagem explicando o caso que o mais breve possível lhe responderemos.

Além do contato por e-mail você pode marcar um horário com a secretaria da Federação para atendimento às Quintas feiras, das 15 às 18h. Nossa sede fica na Praça Osvaldo Cruz, nº 15 - Sala 2610, Centro, Porto Alegre - Telefone (51) 3225.1308. Horário de atendimento das 13h30min às 18h30min.



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Rescisão Contratual

A Instrução Normativa nº 3 de 21 /06/2002 e a Portaria nº 1 de 25/05/2006 da Secretaria de Relações do Trabalho estabelecem os procedimentos para assistência ao empregado na Rescisão de Contrato de Trabalho, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.

O pedido de demissão ou o recibo de quitação do contrato de trabalho, só será válido quando feito com a assistência do SINDICATO DA CATEGORIA ou das autoridades mencionadas no art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, ou seja, a DRT.

A competência para prestar a assistência ao empregado na Rescisão do Contrato de Trabalho é do Sindicato profissional da categoria ou da autoridade local do Ministério do Trabalho e Emprego. Nos casos das categorias não organizadas em sindicato, a assistência será prestada pela federação respectiva. Fora estes casos, a rescisão não terá a validade necessária.

O SINURGS tem deparado com situações em que os profissionais nutricionistas são literalmente obrigados pelos empregadores a homologarem sua rescisão sem assistência do Sindicato da categoria. Isto é uma maneira de enganar ao profissional, pois que conhecimento outro sindicato terá dos nossos direitos, das nossas reivindicações? Quem sabe do nosso piso, do nosso reajuste salarial? Da nossa Lei? - Aquele que negocia por nós e o que por lei nos representa - O SINURGS. Por isso, contamos com a colaboração de todos para que não silenciem diante das irregularidades; exijam o cumprimento dos seus direitos e da lei. Não fique à margem da Lei - Você é nutricionista e pertence a esta categoria!!! Faça valer a assistência do seu sindicato.

SETOR JURÍDICO DA FEDERAÇÃO

LEMBRETES

PRAZO PARA RESCISÕES (art. 477 da CLT)

1) com dispensa do aviso prévio - até 10 dias a partir da notificação, se passar do prazo a empresa pagará multa.

2) Sem dispensa do aviso prévio - após o 10 dia do término do contrato, fora do prazo a empresa pagará multa.

RESCISÕES E A DATA-BASE (art. 90 da 7238)

Demissões que ocorram dentro de um período de 30 dias da data-base, terão que ser indenizadas com mais um salário do profissional demitido, ou seja, no caso da nossa categoria em que a data-base é 10 de agosto, as demissões no período de 10 à 31 de julho.



Endereço: Praça Osvaldo Cruz, n° 15 - Sala 2610 • Porto Alegre / RS • Fones (51)3225.1308 • Fax (51)3227.1555
Horário de atendimento: segunda a sexta das 13h30min às 18h30min
E-mail: fnnutri@yahoo.com.br